Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde, no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, o Governo, através do Decreto-Lei n.o 10-A/2020, de 13 de março, aprovou um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica da doença COVID-19, entre as quais a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Estando as verbas do Orçamento Participativo de Escolas (OPE) já disponíveis, houve necessidade de decidir de que modo serão distribuídas.
Foi consensual que, não tendo sido possível realizar as eleições, agendadas para dia 24 de março de 2020, o mais justo seria:
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Atribuir a totalidade da verba do 3.o ciclo (€731) à única proposta apresentada;
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Fazer uma distribuição equitativa pelas três propostas, apresentadas no Ensino Secundário (€708), cabendo a cada uma delas o montante de €236.
Clique nas ligações seguintes para consultar a respetiva documentação:
Orçamento Participativo 2019-2020 - Tomada de Decisão | Orçamento Participativo 2019-2020 - Ata